O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, encerrar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava pontos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Com isso, foi considerada constitucional a possibilidade de compensação de Reserva Legal entre propriedades localizadas no mesmo bioma, conforme estipulado pela lei. Esse critério, que evita a necessidade de compensação baseada na “identidade ecológica” das áreas, traz alívio e segurança jurídica ao setor produtivo rural, especialmente para entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defenderam ativamente o critério de bioma no STF.
Durante o julgamento, o relator ministro Luiz Fux explicou que a compensação entre propriedades no mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental do Código Florestal, respeitando as particularidades ecológicas das regiões e facilitando o cumprimento das exigências ambientais pelos produtores. Segundo ele, a aplicação do critério de “identidade ecológica” poderia trazer maior incerteza jurídica e dificultar a implementação da Reserva Legal, além de impactar economicamente o setor rural.
Representantes do setor rural comemoraram a decisão, considerando-a essencial para a continuidade das atividades de produção, em conformidade com a legislação ambiental. Vilmondes Tomain, presidente da Famato, ressaltou que o critério de bioma, ao ser mantido, reconhece o compromisso dos produtores com a preservação ambiental e com o desenvolvimento econômico sustentável.
A Famato e a CNA participaram ativamente do debate, apresentando ao STF argumentos técnicos e jurídicos que enfatizavam a importância de preservar a segurança jurídica para que os produtores rurais possam atender à legislação ambiental sem comprometer suas atividades.
A decisão final também reforça os parâmetros de conservação do Código Florestal, que exige que os proprietários rurais destinem um percentual de suas terras à Reserva Legal, que varia conforme o bioma: 80% para a Amazônia Legal, 35% para o Cerrado Amazônico e 20% no restante do país. Esse sistema permite que as exigências ambientais sejam cumpridas com compensações em propriedades diferentes, desde que estejam no mesmo bioma, facilitando a gestão das áreas de preservação e garantindo a sustentabilidade da produção.
Para o setor produtivo rural, a decisão do STF marca o fim de uma importante batalha jurídica e oferece estabilidade ao assegurar que as atividades de preservação e produção sejam conciliadas de acordo com a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental no país.